
No exemplo acima, o valor do prêmio de seguro é dado. Na prática, entretanto, não precisa ser assim. O prêmio pode ser reduzido pela aceitação de uma franquia.
A franquia é uma coparticipação – contratualmente acordada e fixada – do segurado no risco e, consequentemente, no valor da indenização.
Tipicamente, quanto maior o valor da franquia, menor o valor do prêmio e vice-versa.
A franquia é um mecanismo aberto a qualquer ramo de seguros, mas é muito utilizada nos ramos de automóveis e saúde.
Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora é acionada para arcar com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte desses custos.
O segurado que assume uma franquia de R$ 2.000,00, por exemplo, está assumindo a responsabilidade de arcar com as despesas até esse valor. Se o prejuízo for de R$ 5.000,00, o segurado pagará os R$ 2.000,00 correspondentes à franquia e a seguradora, os R$ 3.000,00 que faltam.
O mesmo ocorre no seguro saúde, onde a coparticipação atinge despesas com médicos, internações e exames. Esse foi o meio que as seguradoras encontraram para enfrentar os custos crescentes da Medicina, para manter os prêmios em patamares razoáveis e a oferta de seguros vigente.
O valor da franquia deve ser motivo de reflexão do segurado. Assim, é razoável que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de pequenas batidas.
Se escolher uma franquia relativamente alta, pode ter de arcar com as despesas de todas essas batidas, o que vai doer no bolso, sem dúvida. Com a franquia mais baixa, pagará um prêmio um pouco mais caro, mas esse é o preço do risco.
O inverso ocorre com o motorista maduro. Aí os riscos mais presentes são de roubo ou de uma batida inevitável, talvez de grandes proporções, com o que se entende como normal que o motorista experiente escolha uma franquia mais cara e, portanto, obtenha um prêmio relativamente mais barato.
A franquia pode ser dedutível ou simples. No primeiro caso, a seguradora é obrigada a indenizar somente os valores de prejuízos que excederem o valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total. No segundo caso, a seguradora está desobrigada de indenizar quando os prejuízos forem inferiores à franquia, mas obrigada a fazê-lo integralmente quando a excederem.
A franquia mais adotada é a dedutível, utilizada para o seguro do ramo de automóvel, por exemplo.
A franquia pode, ainda, ser facultativa ou obrigatória. Neste caso não cabe alternativa para o usuário senão aceitá-la. A sua aplicação também se encontra no seguro de automóveis.
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